Canal de denúncias
O objetivo do Canal de Denúncias é receber, conservar e tratar as comunicações de irregularidades relacionadas com violações do Código de Ética do GCO, do Código de Conduta da Atradius N.V., de quaisquer outros regulamentos ou políticas internas, bem como de ações ou omissões que resultem na violação dos Direitos Humanos e das leis nacionais ou europeias ou outras irregularidades ou fraudes. De acordo com o exposto, serão aceites para tratamento as comunicações que não contenham os dados de identificação do informador, sendo as mesmas investigadas com a máxima prudência e proporcionalidade.
De igual modo, o Canal de Denúncias regula o estabelecimento de canais internos de informação para a receção das mesmas, o tratamento dos expedientes de investigação das situações detetadas e a concessão de proteção adequada contra represálias ao informador e às pessoas relacionadas com o mesmo que comuniquem através dos referidos procedimentos.
Qualquer pessoa singular ou coletiva, como clientes, fornecedores, corretores de seguros, agentes, etc., pode denunciar práticas fraudulentas ou qualquer violação dos Direitos Humanos e das leis nacionais ou europeias ou outras irregularidades ou fraudes, de que tenha tido conhecimento num contexto laboral ou profissional e que digam respeito a Administradores, funcionários, empregados da Atradius N.V., independentemente da sua posição e nível. Os membros da Atradius N.V., independentemente do seu cargo e nível, incluindo aqueles que tenham tido ou venham a ter esse estatuto, bem como a rede de agentes e colaboradores que estejam relacionados com a nossa entidade.
Os canais através dos quais podem enviar comunicações das irregularidades acima mencionadas são:
• Correio eletrónico para os seguintes endereços: alertline@atradius.com ou alertline@creditoycaucion.es
• Correio postal ao cuidado do Diretor de Auditoria Interna, Calle de Méndez Álvaro, 31 - 28045, Madrid, Espanha.
A carta de notificação da irregularidade não está sujeita a qualquer modelo pré-estabelecido e deve conter, pelo menos, as seguintes informações:
• A irregularidade comunicada, com uma menção pormenorizada das circunstâncias da irregularidade e acompanhada, na medida do possível, de apoio documental.
• A identificação dos responsáveis diretos pela irregularidade, se conhecida.
Uma vez recebida a queixa, esta será tratada pela Auditoria Interna em conformidade com os procedimentos internos.