A proteção da carteira de clientes passou a ser uma prioridade para as empresas na sua saída da pandemia de Covid-19. Apenas 37% inicia ações de cobrança após o vencimento da fatura, de acordo com os dados recolhidos no inquérito de outono do Estudo de Gestão de Risco de Crédito em Portugal, promovido pela Crédito y Caución e pela Iberinform. As empresas que concedem aos seus clientes prazos adicionais superiores a 90 dias antes de iniciar os procedimentos de cobrança representam uns significativos 13% do total, percentagem que duplica o valor registado há seis meses. Trata-se de um indicador de que as empresas estão a reagir às suas necessidades de crescimento atrasando o início das ações de recuperação para não deteriorar a relação comercial.
Se os clientes atrasam o pagamento das faturas, 70% das empresas renuncia à aplicação de juros de mora, 20 pontos percentuais acima do valor registado há seis meses. Apenas 1% das empresas é sistemático à hora de exercer este direito.
Entre as empresas que aplicam juros de mora de forma automática sem necessidade de pré-aviso ou requerimento ao cliente, o inquérito do outono revela que 99% das empresas reclama juros abaixo dos valores que lhe corresponderia legalmente.